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Artigo 1º do Decreto de 20 de Agosto de 2012

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Serra Preta, situado no Município de Remígio, Estado da Paraíba.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Serra Preta, com área registrada de quatrocentos e noventa hectares, e área medida de quatrocentos e noventa hectares, dezoito ares e trinta centiares, situado no Município de Remígio, Estado da Paraíba, objeto do Registro nº R-9-842, fls. 42v, Livro 2-E, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Remígio, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000745/2008-41).