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Artigo 1º do Decreto de 20 de Agosto de 2012

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Aouranos, situado no Município de Barreiras, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Aouranos, com área registrada de mil e duzentos hectares, e área medida de mil e duzentos hectares, cinquenta e quatro ares e quarenta e quatro centiares, situado no Município de Barreiras, Estado da Bahia, objeto do Registro nº R-1-6.669, RG, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Barreiras, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000553/2010-44).