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Artigo 1º do Decreto de 20 de Agosto de 2012

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Lírio Branco, situado no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Lírio Branco, com áreas registrada e medida de três mil, oitocentos e cinquenta hectares e sessenta e sete ares e treze centiares, situado no Município de Canarana, objeto dos Registros nº R-4-12.847, Ficha 08v, Livro 2; e nº R-6-12.848, Ficha 08v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.004399/2009-41).