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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do extinto Ministério do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 134.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 134.000.000,00 (cento e trinta e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério do Trabalho indicada no Anexo I deste Decreto.