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Artigo 1º do Decreto de 20 de Agosto de 2012

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Vereda da Ponte, situado no Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Vereda da Ponte, com área registrada de oitocentos e oitenta hectares, quarenta e seis ares e setenta e quatro centiares, e área medida de oitocentos e oitenta e seis hectares, setenta e oito ares e quarenta e nove centiares, situado no Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, objeto dos Registros nº R-1-2.658, Ficha nº 2.658 e nº R-1-2.659, Ficha nº 2.659, ambos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arinos, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.005718/2010-40).

Art. 1º do Decreto /2012