Artigo 1º do Decreto de 20 de Agosto de 2012
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda São Miguel, situado no Município de Caxias, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda São Miguel, com área registrada de mil e seiscentos e vinte hectares, e área medida de mil, setecentos hectares, sete ares e setenta e oito centiares, situado no Município de Caxias, Estado do Maranhão, objeto da Matrícula nº 1.862, fls. 168, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.006465/2003-41).