Artigo 2º da
Altera o art. 1º do Decreto de 7 de dezembro de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Giboia, situado no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Gilberto José Spier Varga