Artigo 1º da
Altera o art. 1º do Decreto de 7 de dezembro de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Giboia, situado no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto de 7 de dezembro de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Giboia, situado no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Giboia, com área registrada de quatro mil, trezentos e trinta hectares, área medida de três mil e trezentos hectares, quarenta e seis ares e trinta e sete centiares, e área visada de mil, quatrocentos e cinquenta hectares, trinta e três ares e noventa e seis centiares, situado no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia, objeto das Matrículas nº 876, fls. 35, Livro 2-J; nº 6.405, fls. 106, Livro 2-X; nº 6.406, fls. 107, Livro 2-X; e nº 6.375, fls. 45, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Euclides da Cunha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.004946/2005-52)." (NR)