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Artigo 1º do Decreto de 20 de Agosto de 2012

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Serrote da Porteira, situado no Município de Sítio do Quinto, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Serrote da Porteira, com área registrada de trezentos e noventa e três hectares e vinte e cinco ares, e área medida de quatrocentos e sessenta e um hectares, oitenta e seis ares e vinte e quatro centiares, situado no Município de Sítio do Quinto, Estado da Bahia, objeto do registro nº R.1-1.339, fls. 198, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000229/2010-45).