Artigo 2º do Decreto de 20 de Agosto de 2012
Altera o art. 1º do Decreto de 19 de novembro de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Cajuba, situado nos Municípios de Nova Soure e Tucano, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.