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Artigo 2º do Decreto de 20 de Agosto de 2012

Altera o art. 1º do Decreto de 19 de novembro de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Cajuba, situado nos Municípios de Nova Soure e Tucano, Estado da Bahia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.