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Artigo 1º do Decreto de 20 de Agosto de 2012

Altera o art. 1º do Decreto de 14 de julho de 2010, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Monte das Oliveiras, situado no Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

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Art. 1º

O Decreto de 14 de julho de 2010, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Monte das Oliveiras, situado no Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Monte das Oliveiras, com área registrada de três mil, duzentos e noventa e três hectares, oitenta e cinco ares e noventa e três centiares, e área medida de três mil, duzentos e setenta e três hectares, cinquenta e um ares e dois centiares, situado no Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, objeto dos Registros nºs R-1-45.811; nº R-1-45.889, fls. 134, Livro 340; nº R-2-45.807, fls. 26, Livro 171; nº R-1-45.888, fls. 134, Livro 337; nº R-1-45.887, fls. 132, Livro 340; nº R-2-26.581, fls. 167, Livro 336; nº R-2-37.937, fls. 167, Livro 336; nº R-4-29, fls. 165v, Livro 336; nº R-3-5.660, fls. 25, Livro 171; nº R-1-15.904, fls. 27, Livro 171; e Averbação nº AV-8-14.966, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002076/2009-11)." (NR)

Art. 1º do Decreto /2012