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Artigo 1º do Decreto de 20 de Agosto de 2012

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Conjunto Bela Vista Maria Correia, situado no Município de Paripiranga, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Conjunto Bela Vista Maria Correia, com área registrada de duzentos e setenta e seis hectares, setenta e três ares e trinta centiares, e área medida de duzentos e noventa e quatro hectares, trinta e um ares e setenta e nove centiares, situado no Município de Paripiranga, objeto dos Registros nº R-1-1.098, fls. 200, Livro 2-C; nº R-1-1.391, fls. 212, Livro 2-D; e nº R-1-1.390, fls. 211, Livro 2-D; e Matrícula no 5.517, fls. 65, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paripiranga, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000920/2006-42).

Art. 1º do Decreto /2012