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Artigo 4º do Decreto de 20 de Agosto de 2012

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, situados nos Municípios de Japaratinga, Porto Calvo e Traipu, Estado de Alagoas.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2012