JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 20 de Agosto de 2012

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, situados nos Municípios de Japaratinga, Porto Calvo e Traipu, Estado de Alagoas.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada da mencionada área planimetrada, fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 3º do Decreto /2012