Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 20 de Agosto de 2012
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, situados nos Municípios de Japaratinga, Porto Calvo e Traipu, Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I
Nova Vida e Anexos, com área registrada de trezentos e quarenta e um hectares, vinte ares e sessenta centiares, e área medida de trezentos e nove hectares, oitenta e seis ares e quarenta centiares, situado nos Municípios de Japaratinga e Porto Calvo, Estado de Alagoas, objeto dos Registros nº R-1-72, Ficha 90, Livro 2-A; e nº R-1-120, fls. 68, Livro 2-B, do Serviço Notaria e Registral da Comarca de Maragogi; nº R-2-2.188, fls. 87, Livro 2-U; nº R-1-2.195, fls. 90v, Livro 2-U; e nº R-2-2.118, fls. 47, Livro 2-U, do Cartório de Notas e Registros da Comarca de Porto Calvo, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/ nº 54360.000279/2008-27); e
II
Angico, com área registrada de quatrocentos e oitenta e seis hectares e sessenta e seis ares, e área medida de duzentos e trinta hectares, quarenta e cinco ares e dois centiares, situado no Município de Traipu, Estado de Alagoas, objeto do Registro nº R-9-187, fls. 166, Livro 2-D, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Traipu, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/ nº 54360.000240/2008-18).