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Artigo 1º do Decreto de 20 de Agosto de 2012

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, situados nos Municípios de Japaratinga, Porto Calvo e Traipu, Estado de Alagoas.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

Nova Vida e Anexos, com área registrada de trezentos e quarenta e um hectares, vinte ares e sessenta centiares, e área medida de trezentos e nove hectares, oitenta e seis ares e quarenta centiares, situado nos Municípios de Japaratinga e Porto Calvo, Estado de Alagoas, objeto dos Registros nº R-1-72, Ficha 90, Livro 2-A; e nº R-1-120, fls. 68, Livro 2-B, do Serviço Notaria e Registral da Comarca de Maragogi; nº R-2-2.188, fls. 87, Livro 2-U; nº R-1-2.195, fls. 90v, Livro 2-U; e nº R-2-2.118, fls. 47, Livro 2-U, do Cartório de Notas e Registros da Comarca de Porto Calvo, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/ nº 54360.000279/2008-27); e

II

Angico, com área registrada de quatrocentos e oitenta e seis hectares e sessenta e seis ares, e área medida de duzentos e trinta hectares, quarenta e cinco ares e dois centiares, situado no Município de Traipu, Estado de Alagoas, objeto do Registro nº R-9-187, fls. 166, Livro 2-D, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Traipu, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/ nº 54360.000240/2008-18).

Art. 1º do Decreto /2012