Decreto de 24 de Julho de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 3.100.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 24 de Julho de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , caput, inciso I, alínea "e", da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, DECRETA:
Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012