Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 989.346.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.