Decreto de 24 de Julho de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 155.777.020,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 24 de Julho de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4º , caput, incisos I, alíneas "a" e "e", II e XXVIII, alínea "a", § 1º e § 4º , da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, e do art. 52, § 3º , da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, DECRETA:
Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 155.777.020,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, setecentos e setenta e sete mil e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 79.427.020,00 (setenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e sete mil e vinte reais); e
II
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 76.350.000,00 (setenta e seis milhões, trezentos e cinquenta mil reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012