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Artigo 6º do Decreto de 19 de Julho de 2012

Outorga à empresa Geração Céu Azul S.A. concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominada Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu, em trecho do Rio Iguaçu, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto /2012