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Artigo 5º do Decreto de 19 de Julho de 2012

Outorga à empresa Geração Céu Azul S.A. concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominada Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu, em trecho do Rio Iguaçu, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 5º

A concessionária fica obrigada a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias, gestão do reservatório e das áreas de proteção, e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 - Código de Águas, e na legislação subsequente.

Art. 5º do Decreto /2012