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Artigo 2º do Decreto de 19 de Julho de 2012

Outorga à empresa Geração Céu Azul S.A. concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominada Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu, em trecho do Rio Iguaçu, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do contrato de concessão de uso de bem público.

Parágrafo único

O contrato será assinado em prazo estipulado pelo Ministério de Minas e Energia, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto.

Art. 2º do Decreto /2012