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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 19 de Julho de 2012

Outorga à empresa Geração Céu Azul S.A. concessão de uso de bem público para exploração do potencial de energia hidráulica, denominada Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu, em trecho do Rio Iguaçu, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada à empresa Geração Céu Azul S.A. concessão de uso de bem público para geração de energia elétrica, para explorar potencial de energia hidráulica, por meio da Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu e instalações de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Iguaçu, Municípios de Capanema e Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A energia elétrica produzida será comercializada pela concessionária, tendo em vista sua condição de produtor independente, nos termos das Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nº 10.848, de 15 de março de 2004, nos Decretos nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, e nº 5.163, de 30 de julho de 2004.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2012