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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da extinta Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.299.580.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso da arrecadação da cota-parte de compensações financeiras - utilização de recursos hídrico, inclusive Tratado de Itaipu.

Art. 2º do Decreto /1992