Artigo 1º do Decreto de 22 de Junho de 2012
Outorga concessão à TV Pioneira de Mogi das Cruzes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Cubatão, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à TV Pioneira de Mogi das Cruzes Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Cubatão, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.