Artigo 3º do Decreto de 22 de Junho de 2012
Outorga concessão à Empresa de Comunicação Piemonte Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente da concessão deverá ser assinado no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º .