Artigo 4º do Decreto de 22 de Junho de 2012
Outorga concessão à Rádio e Televisão Século 21 Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campanha, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.