Artigo 3º do Decreto de 22 de Junho de 2012
Outorga concessão à Rádio e Televisão Século 21 Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campanha, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente da concessão deverá ser assinado no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º .