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Artigo 3º do Decreto de 22 de Junho de 2012

Outorga concessão à Rádio e Televisão Século 21 Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campanha, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

O contrato decorrente da concessão deverá ser assinado no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º .

Art. 3º do Decreto /2012