Artigo 1º do Decreto de 22 de Junho de 2012
Outorga concessão à Rádio e Televisão Século 21 Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campanha, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio e Televisão Século 21 Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campanha, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.