Artigo 4º do Decreto de 22 de Junho de 2012
Outorga concessão à Rede Mundial de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.