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Artigo 4º do Decreto de 22 de Junho de 2012

Outorga concessão à Rede Mundial de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2012