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Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 2012

Transfere para a Rádio e Televisão Matogrossense Ltda. as concessões outorgadas à Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens nos Municípios de Rondonópolis e Sinop, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Ficam transferidas para a Rádio e Televisão Matogrossense Ltda. as concessões outorgadas à Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda., conforme Decreto de 10 de janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2001, aprovadas pelos Decretos Legislativos nº 166 e nº 163, de 28 de junho 2002, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens nos Municípios de Rondonópolis e Sinop, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /2012