Artigo 2º do Decreto de 21 de Junho de 2012
Renova a concessão outorgada à Portal Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.