JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 2012

Renova a concessão outorgada à Portal Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1.962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada originariamente à Rádio Princesa do Jacuí Ltda., conforme Portaria MVOP nº 274, de 15 de abril de 1958, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 1958, transferida à Portal Radiodifusão Ltda., conforme Decreto de 1º de julho de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 2 de julho de 1998, renovada pelo Decreto de 16 de agosto de 1999 , publicado no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 1999, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 165, de 28 de junho de 2002, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2012