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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 21 de Junho de 2012

Renova a concessão outorgada à Rádio Santa Cruz AM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1.962, por dez anos, a partir de 25 de setembro de 2007, a concessão outorgada à Rádio Santa Cruz AM Ltda., conforme Decreto nº 94.833, de 3 de setembro de 1987, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.