JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 20 de Junho de 2012

Renova a concessão outorgada à TV Cabrália Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Itabuna, Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1.962, por quinze anos, a partir de 7 de fevereiro de 2000, a concessão outorgada à TV Cabrália Ltda., conforme Decreto nº 90.736, de 19 de dezembro de 1984, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Itabuna, Estado da Bahia.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2012