Artigo 2º do Decreto de 20 de Junho de 2012
Renova a concessão outorgada à Televisão Goyá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.