Artigo 1º do Decreto de 20 de Junho de 2012
Renova a concessão outorgada à Televisão Goyá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1.962, por quinze anos, a partir de 30 de julho de 2006, a concessão outorgada à Televisão Goyá Ltda. pelo Decreto nº 77.882, de 22 de junho de 1976, renovada pelo Decreto de 1º de fevereiro, de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 4 de fevereiro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 230, de 15 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.