Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional no valor de Cr$ 596.224.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da extinta Secretaria dos Desportos da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 587.000.000,00 (quinhentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros), para atender à programação de despesa da Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto, na forma do Anexo I deste Decreto.