Artigo 2º do Decreto de 19 de Junho de 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Ferrovia Tereza Cristina S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Içara, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a concessionária Ferrovia Tereza Cristina S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação a que se refere o art. 1º , na forma da legislação e regulamento vigentes.
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.