Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 19 de Junho de 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Ferrovia Tereza Cristina S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Içara, Estado de Santa Catarina.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica a concessionária Ferrovia Tereza Cristina S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação a que se refere o art. 1º , na forma da legislação e regulamento vigentes.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.