Artigo 1º do Decreto de 19 de Junho de 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Ferrovia Tereza Cristina S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Içara, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Ferrovia Tereza Cristina S.A. - FTC, o imóvel constituído de terras e benfeitorias de propriedade particular, situado no Município de Içara, Estado de Santa Catarina, matriculado sob o nº 18.610, no 2º Cartório do Registro de Imóveis de Içara, em nome de Lauro João Cardoso, confrontado, em todos os extremos, com terras de propriedade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, necessário à implantação de uma caixa de transferência de minério, abrangido e delimitado pelas coordenadas UTM (Universal Transversa de Mercator), com linha de divisa iniciada no ponto P01, de coordenadas N = 6824598,017 E = 677430.520, segue até o ponto P02, de coordenadas N = 6824692,629 E = 677585,654, com o azimute de 58º 37’20" e a distância em linha reta de 181,94m, confrontando ao sudeste com a faixa de domínio da Ferrovia Tereza Cristina; do ponto P02, segue até o ponto P03, de coordenadas N = 6824732,192 E = 677451,928, em linha curva com o raio de 205,95m e a distância de 142,62m, confrontando a nordeste com a faixa de domínio da Ferrovia Tereza Cristina; do ponto P03, segue em linha curva com o raio de 270,00m e a distância de 137,35m, confrontando com a faixa de domínio da Ferrovia Tereza Cristina, até o ponto P01, com área total de dez mil, cento e dezessete metros quadrados.