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Artigo 4º do Decreto de 19 de Junho de 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A, o imóvel que menciona, localizado no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.