Artigo 1º do Decreto de 19 de Junho de 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A, o imóvel que menciona, localizado no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia BR-376/PR, necessário à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 620+000m, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P01, de Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000, respectivamente E: 683.856,409m e N: 7.165.451,770m; deste, segue com AZPlano= 249º 39’02" e distância de 6,77m, até o ponto P02, E: 683.850,061m e N:7.165.449,416m; deste, segue com AZPlano= 339º 31’46" e distância de 76,63m, até o ponto P03, E: 683.823,260m e N: 7.165.521,210m; deste, segue com AZPlano=69º 39’02" e distância de 6,93m, até o ponto P04, E: 683.829,755m e N: 7.165.523,619m; deste, segue com AZPlano= 159º 38’4" e distância de 76,63m, até o ponto P01, E: 638.856,409m e N: 7.165.451,770m, com perímetro de cento e sessenta e seis metros e noventa e seis centímetros, e área total de quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados.