Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 19 de Junho de 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia BR-116/PR, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 113+080m:
I
Área 01, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P01, de Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000, respectivamente E: 672.595,892m e N: 7.172.946,827m; deste, segue com AZPlano= 299º 52’50" e distância de 102,28m, até o ponto P01A, E: 672.507,208m e N: 7.172.997,784m; deste, segue com AZPlano= 12º 01’18" e distância de 2,69m, até o ponto P02A, E: 672.507,768m e N: 7.173.000,415m; deste, segue com AZPlano= 119º 56’07" e distância de 103,11m, até o ponto P02, E: 672.597,119m e N: 7.172.948,963m; deste, segue com AZPlano= 209º 50’59" e distância de 2,46m, até o ponto P01, E: 672.595,892m e N: 7.172.946,827m, com perímetro de duzentos e dez metros e cinquenta e quatro centímetros, e área total de duzentos e oitenta e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados; e
II
Área 02, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P01A, de Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000, respectivamente E: 672.507,208m e N: 7.172.997,784m; deste, segue com AZPlano= 299º 52’53" e distância de 12,85m, até o ponto P04, E: 672.496,062m e N: 7.173.004,189m; deste, segue com AZPlano= 29º 44’05" e distância de 2,45m, até o ponto P03, E: 672.497,277m e N: 7.173.006,316m; deste, segue com AZPlano= 119º 21’17" e distância de 12,04m, até o ponto P2A, E: 672.507,768m e N: 7.173.000,415m; deste, segue com AZPlano= 192º 01’18" e distância de 2,69m, até o ponto P01A, E: 672.507,208m e N: 7.172.997,784m, com perímetro de trinta metros e três centímetros, e área total de trinta e um metros quadrados e dezenove decímetros quadrados.