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Artigo 1º do Decreto de 19 de Junho de 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, necessário à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 121+000m, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P01, de Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000, respectivamente E: 727.626,243m e N: 7.020.129,842m; deste, segue com AZPlano= 250º 34’46" e distância de 3,35m, até o ponto P02, E: 727.623,079m e N: 7.020.128,727m; deste, segue com AZPlano=340º 24’12" e distância de 77,16m, até o ponto P03, E: 727.597,199m e N: 7.020.201,421m; deste, segue com AZPlano= 70º 35’07" e distância de 3,62m, até o ponto P04, E: 727.600,611m e N: 7.020.202,623m; deste, segue com AZPlano= 160º 35’54" e distância de 77,16m, até o ponto P01, E: 727.626,243m e N: 7.020.129,842m, com o perímetro de cento e sessenta e um metros e trinta e um centímetros, e área total de duzentos e sessenta e nove metros quadrados.

Art. 1º do Decreto /2012