Artigo 1º do Decreto de 19 de Junho de 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Governador Celso Ramos, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 180+240m:
I
Área 01, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P01, de Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000, respectivamente E: 734.293,544m e N: 6.968.904,663m; deste, segue com AZPlano= 138º 14’25" e distância de 16,97m, até o ponto P02, E: 734.304,848m e N: 6.968.892,003m; deste, segue com AZPlano= 159º 11’28" e distância de 26,78m, até o ponto P3, E: 734.314,362m e N: 6.968.866,968m; deste, segue com AZPlano= 176º 20’57" e distância de 17,20m, até o ponto P4, E: 734.315,457m e N: 6.968.849,803m; deste, segue com AZPlano= 286º 08’58 e distância de 30,43m, até o ponto P7A, E: 734.286,229m e N: 6.968.858,267m; deste, segue com AZPlano= 8º 57’33" e distância de 46,97m, até o ponto P01, E: 734.293,544m e N: 6.968.904,663m, com perímetro de cento e trinta e oito metros e trinta e cinco centímetros, e área total de novecentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados; e
II
Área 02, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P05, de Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000, respectivamente E: 734.305,776m e N: 6.968.820,654m; deste, segue com AZPlano= 231º 14’24" e distância de 32,35m, até o ponto P06, E: 734.280,546m e N: 6.968.800,397m; deste, segue com AZPlano= 290º 57’16" e distância de 3,47m, até o ponto P7, E: 734.277,302m e N: 6.968.801,640m; deste, segue com AZPlano= 8º 57’33" e distância de 57,33m, até o ponto P7A, E: 734.286,188m e N: 6.968.858,279m; deste, segue com AZPlano= 106º 10’23 e distância de 30,40m, até o ponto P04, E: 734.315,457m e N: 6.968.849,803m; deste, segue com AZPlano=198º 19’11" e distância de 30,70m, até o ponto P05, E: 734.305,776m e N: 6.968.820,654m, com perímetro de cento e cinquenta e quatro metros e vinte e seis centímetros, e área total de mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados.