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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 19 de Junho de 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Biguaçu, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 198+400m:

I

Área 01, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P01, de Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000, respectivamente E: 733.773,741m e N: 6.952.730,537m; deste, segue com AZPlano= 151º 57’29" e distância de 74,25m, até o ponto P04, E: 733.808,647m e N: 6.952.665,003m; deste, segue com AZPlano= 241º 57’29" e distância de 8,27m, até o ponto P03, E: 733.801,350m e N: 6.952.661,117m; deste, segue com AZPlano=331º 57’59" e distância de 74,23m, até o ponto P02, E: 733.766,441m e N: 6.952.726,654m; deste, segue com AZPlano= 61º 49’33" e distância de 8,26m, até o ponto P01, E: 733.773,741m e N: 6.952.730,537m, com perímetro de cento e sessenta e cinco metros e cinco centímetros, e área total de seiscentos e quatorze metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados; e

II

Área 02, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P01, de Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000, respectivamente E: 733.709,496m e N: 6.952.705,947m; deste, segue com AZPlano= 151º 58’29" e distância de 61,15m, até o ponto P04, E: 733.738,226m e N: 6.952.651,964m; deste ,segue com AZPlano= 241º 57’29" e distância de 7,72m, até o ponto P03, E: 733.731,414m e N: 6.952.648,339m; deste segue com AZPlano=331º 57’29" e distância de 61,15m, até o ponto P02, E: 733.702,667m e N: 6.952.705,310m; deste, segue com AZPlano= 61º 57’29" e distância de 7,74m, até o ponto P01, E: 733.709,496m e N: 6.952.705,947m, com perímetro de cento e trinta e sete metros e setenta e cinco centímetros, e área total de quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados.