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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 19 de Junho de 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 205+100m:

I

Área 01, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P01, de Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000, respectivamente E: 735.432,596m e N: 6.946.645,544; deste, segue com AZPlano= 285º 57’06" e distância de 10,17m, até o ponto P02, E: 735.422,816m e N: 6.946.648,339m; deste, segue com AZPlano=196º 47’07" e distância de 73,45m, até ao ponto P03, E: 735.401,596m e N: 6.946.578,025m; deste, segue com AZPlano= 105º 58’14" e distância de 11,22m, até o ponto P04, E: 735.412,387m e N: 6.946.574,928m; deste, segue com AZPlano= 15º 58’14" e distância de 73,45m, até o ponto P01, E: 735.432,596m e N: 6.946.645,544m, com perímetro de cento e sessenta e oito metros e trinta centímetros, e a área total de setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados;

II

Área 02, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P3A, de Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000, respectivamente E: 735.323,223m e N: 6.946.669,977m; deste, segue com AZPlano= 126º 39’45" e distância de 43,19m, até o ponto P04, E: 735.288,239 m e N: 6.946.644,643m; deste, segue com AZPlano=39º 8’0" e distância de 12,77m, até o ponto P05, E: 735.295,278m e N: 6.946.633,984m; deste, segue com AZPlano= 309º 8’23" e distância de 36,51m, até o ponto P06, E: 735.325,766m e N: 6.946.654,113m; deste, segue com AZPlano= 303º 39’4"e distância de 7,08m, até o ponto P6A, E: 735.331,262 m e N: 6.946.658,557 m; deste, segue com AZPlano= 217º 25’51" e distância de 13,96m, até o ponto P3A, E: 735.323,223m e N: 6.946.669,977m, com perímetro de cento e treze metros e cinquenta e três centímetros, e a área total de quinhentos e noventa e dois metros quadrados e dezenove decímetros quadrados; e

III

Área 03, com as seguintes características: inicia-se o perímetro no ponto P2A, de Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000, respectivamente E: 735.343,571m e N: 6.946.678,201m; deste, segue com AZPlano= 320º 51’10"e distância de 5,28m até o ponto P03, E: 735.340,237 m e N: 6.946.682,297m; deste, segue com AZPlano=234º 05’22" e distância de 21,01m, até o ponto P3A, E: 735.323,223m e N: 6.946.669,977m; deste, segue com AZPlano= 144º 51’28" e distância de 12,72m, até o ponto P3B, E: 735.330,545m e N: 6.946.659,575m; deste, segue com AZPlano= 46º 59’39"e distância de 15,20m, até o ponto P3C, E: 735.341,672 m e N: 6.946.669,943 m; deste, segue com AZPlano= 344º 51’14" e distância de 5,04m, até o ponto P3D, E: 735.340,341 m e N: 6.946.674,803m; deste, segue com AZPlano= 43º 33’04" e distância de 4,69m, até o ponto P2A, E: 735.343,571 m e N: 6.946.678,201m, com perímetro de sessenta e três metros e noventa e três centímetros, e área total de duzentos e dezessete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados.

Art. 1º, III do Decreto /2012