Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República Secretaria de Assuntos Estratégicos - entidades supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.703.015.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São canceladas no Orçamento de Investimento ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ) as dotações parciais indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.