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Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República Secretaria de Assuntos Estratégicos - entidades supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.703.015.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

São canceladas no Orçamento de Investimento ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ) as dotações parciais indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto /1992