Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República Secretaria de Assuntos Estratégicos - entidades supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.703.015.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.