Artigo 1º do Decreto de 19 de Junho de 2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Camanducaia, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, necessário à execução das obras de melhoria do dispositivo do km 913+000m, Pista Norte, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7487994,5282 e E= 384784,1366, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 88º 46’56", distância de 45,43m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 183º 37’30", distância de 259,18m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 301º 4’40", distância de 33,27m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 298º 53’1", distância de 32,09m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 11º 49’51", distância de 78,65m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 5º 2’51", distância de 87,54m; segmento 7 - 1 - em linha reta com azimute 3º 30’37", distância de 60,96m, com área total de onze mil, oitocentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados.